Redução do horário de trabalho para quem tem filho autista

Advogada especializada na defesa dos direitos das pessoas com deficiência fala ao #blogVencerLimites sobre como a rotina intensa de crianças com Transtorno do Espectro Autista pode alterar a vida de mães e pais, além de destacar as garantias determinadas na legislação brasileira.


Luiz Alexandre Souza Ventura.21 Fevereiro 2019. Estadão

Pessoas que têm o Transtorno do Espectro Autista (TEA) ainda são pouco compreendidas e, muitas vezes, aglomeradas na categoria da deficiência intelectual, sem avaliação especializada ou mais detalhada sobre suas habilidades, características ou dificuldades. Há também o estigma da ‘superinteligência’, frequentemente abordada em filmes, seriados, novelas e outras obras de ficção.

Para quem cria uma criança com autismo, a rotina pode ser bastante intensa, seja pela frequência em terapias, por necessidades médicas, para atividades recreativas ou fortalecimento educacional.


Por isso, é comum que mães e pais de crianças com autismo abandonem a vida profissional para cuidar de seus filhos em tempo integral. Quando isso não é possível – muita gente tem de trabalhar para pagar as contas – costuma ser difícil conciliar o cotidiano pessoal com as exigências do emprego.

“Embora já haja previsão legal para redução da jornada de trabalho, sem prejuízo do salário para alguns casos específicos, ainda temos um longo caminho para garantir o mesmo direito a todos os pais de filhos com Transtorno do Espectro Autista”, diz a advogada Diana Serpe, especializada na defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

“A Lei Nº 13.370/2016 garante aos servidores públicos federais que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, a redução da jornada de trabalho sem redução salarial, além eliminar a exigência de compensação de horário”, explica a especialista. “Diante disso, para a concessão do benefício aos funcionários federais, em princípio, basta o requerimento administrativo”, ressalta a advogada.

Diana Serpe lembra que, para servidores estaduais e municipais, é necessário consultar estatutos em busca de normas específicas. “Quando essa redução não é aprovada, há possibilidade de ação judicial para equiparação do direito previsto aos funcionários federais”.

A advogada comenta que o sistema judiciário entende que servidores públicos, quando cuidadores de pessoas com deficiência, têm direito a redução de jornada de trabalho sem redução de salário.

CLT E SETOR PRIVADO – Os empregados que têm seus contratos regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), esclarece Diana Serpe, não têm nenhuma garantia legal para essa redução da jornada de trabalho.

“É importante consultar o sindicato e verificar os acordos ou convenções coletivas e as normas internas das empresas. Decisões judiciais recentes têm determinado a redução da jornada de empregados celetistas aplicando analogicamente a Lei Nº 8112/1990“, completa a especialista.




IMAGEM 02: Diana Serpe é advogada especializada na defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Descrição #pracegover: Diana tem cabelo castanhos, cortados acima dos ombros. Ela olha para a câmera e sorri levemente. Veste roupa preta. Crédito: Divulgação.


Associação de Pais e Amigos do Autista de Cruz Alta - AMACA

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