SÃO DIREITOS:
São direitos dos associados Fundadores e Efetivos, que estejam em dia com suas obrigações sociais:
I - Participar da assembleia geral, com direito e voto;
II - Colaborar nos trabalhos da Associação, apresentando ideias, sugestões e temas para discussão;
III - Participar das diferentes comissões técnicas, de assuntos ou de trabalhos que venham a ser organizados pela Associação, em caráter temporário ou permanente;
IV - Convocar assembleia geral extraordinária através de requerimento dirigido ao presidente da Associação e subscrito por 1/5 associados, observadas as disposições deste Estatuto;
V - Protestar, por escrito, junto à Diretoria, contra os atos ou ações que, praticadas pelos dirigentes da Associação, sejam reputadas contrárias aos direitos dos associados, aos princípios da dignidade ou dos fins da Associação;
VI - Votar e ser votado para cargos da diretoria e dos conselhos fiscal e consultivo. Observado o disposto no parágrafo 7º do artigo 4º deste Estatuto. Cujo diz: (apenas os associados Fundadores e Efetivos, que estejam em dia com suas obrigações sociais, poderão desempenhar a presidência e a vice-presidência da Associação.)Parágrafo 1º. - Os associados entrarão no gozo dos direitos que lhe são conferidos pelo presente Estatuto e assumirão as obrigações correspondentes tão logo sua proposta de admissão for aprovada pela diretoria.
Parágrafo 2º. Os associados beneméritos e honorários não têm direito a voto, mas têm direito a participar da assembleia geral, com voz, bem como os direitos enunciados nos incisos II e III do art. 5º., e o de ingresso na Associação como contribuintes, sem perda do título original.I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II - satisfazer os compromissos financeiros ou de qualquer outra natureza assumidos com a Associação;
III - zelar pelo bom nome da Associação, evitando ações ou situações que deponham contra sua imagem junto à Comunidade.
IV - participar das reuniões e eventos promovidos pela Associação.
Parágrafo 1º. - A não participação do Associado Efetivo em reuniões ou eventos por mais de 01 (um) ano acarretará a exclusão do quadro de associados, por ato da Diretoria.
Parágrafo 2º. - Os associados beneméritos e honorários não estão sujeitos à condição do parágrafo anterior.
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