Governo do RS é obrigado a dar transporte para estudante com autismo

Publicado no Consultor Jurídico em 3 de janeiro de 2018, 8h48.

A rede pública de ensino tem a obrigação de fornecer transporte escolar gratuito a seus alunos. Por isso, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que obriga o governo do estado a custear o transporte escolar de uma aluna autista.
Imagem Ilustrativa - Murilo/AMACA
A obrigação, de acordo com a decisão, vem expressa no artigo 208, inciso VIII, da Constituição Federal, e no artigo 11, inciso VI, da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96). O processo tramita em segredo de Justiça na Comarca de Santa Maria.

Ação Civil Pública
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público pleiteou vaga de turno integral em creche da rede pública ou privada. No caso de a instituição não se localizar próxima à casa da menor de idade, pediu a disponibilização de transporte escolar.

Após tramitação regular do feito, a sentença julgou-o procedente, confirmando a tutela antecipada. O estado foi condenando a oferecer vaga em escola de educação infantil e, caso o colégio não seja próximo da casa da aluna, transporte escolar.

O estado afirmou ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação. Sustentou que a sentença afronta os princípios da separação dos poderes, da discricionariedade do administrador, da reserva do possível e da razoabilidade.

Obrigação líquida e certa
O relator da apelação no TJ-RS, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, lembrou que o Estado é obrigado, sim, a fornecer transporte escolar, a fim de garantir à estudante ‘‘acesso completo’’ a este direito fundamental, como assegura a Constituição. Logo, o Estado é parte legítima na ação intentada pelo MP e deve responder por suas obrigações.

Processualmente falando, Santos também não vislumbrou ‘‘ausência do interesse de agir’’, como argumentou o estado. É que a existência de transporte coletivo urbano e isenções tarifárias para sua utilização não são meios capazes de efetivar o acesso à educação da estudante, visto que ela depende de auxílio para ir ao colégio por causa do autismo. 

Clique aqui para ler o acórdão.

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