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Mãe de autista pode ter prisão preventiva substituída por domiciliar?

Mesmo após a Lei 13.769/2018, que acrescentou o art. 318-A ao CPP, é possível que o juiz negue a prisão domiciliar para a mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, desde que esteja presente uma situação excepcionalíssima.

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Câmara dos Deputados terá Frente Parlamentar em defesa dos direitos dos autistas

Proposta pelo deputado Célio Studart (PV-CE), a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) será instalada no dia 26. São 2 milhões de crianças com TEA (perturbações do desenvolvimento neurológico) no Brasil.
Foto ilustrativa do Murilo Roeser  no espaço de convivência do autista. Foto: amaca

Fonte: diário do Poder - Colaborou: montedo.com

Associação de Pais e Amigos do Autista de Cruz Alta - amaca

Justiça dá direito a professor ter carga menor de trabalho para tratamento do filho autista

O desembargador Peterson Barroso Simão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu liminar ao mandado de segurança impetrado por um professor da rede estadual de ensino que requereu a redução de horário no trabalho para acompanhar o tratamento do filho, diagnosticado com TEA (Transtornos do Espectro Autista).

amaca
O magistrado tomou por base o artigo 83 da Constituição Estadual, que estabelece a redução em 50% na carga horária de trabalho de servidor estadual responsável legal por portador de necessidades especiais que requeira atenção permanente. Na decisão, o desembargador acrescentou que “o Poder Público deve atuar no sentido de proteger e garantir a vida, saúde e educação deste menor a ser totalmente incluído em todos os atos necessários ao seu desenvolvimento como ser humano”.

O professor Felipe Soares recorreu à Justiça após a Secretaria de Estado de Educação indeferir o requerimento da diminuição da carga de trabalho, mesmo com a comprovação da doença do filho por uma perícia médica. Com a decisão, Felipe terá direito à redução da carga horária, no percentual previsto na legislação, sem compensação e sem a redução de vencimentos, pelo período inicial de seis meses.

Governo do RS é obrigado a dar transporte para estudante com autismo

Publicado no Consultor Jurídico em 3 de janeiro de 2018, 8h48.

A rede pública de ensino tem a obrigação de fornecer transporte escolar gratuito a seus alunos. Por isso, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que obriga o governo do estado a custear o transporte escolar de uma aluna autista.
Imagem Ilustrativa - Murilo/AMACA
A obrigação, de acordo com a decisão, vem expressa no artigo 208, inciso VIII, da Constituição Federal, e no artigo 11, inciso VI, da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96). O processo tramita em segredo de Justiça na Comarca de Santa Maria.

Pessoa com Síndrome de Asperger pode ocupar vaga para deficiente

Fonte: Consultor Jurídico, publicado em 16/12/17 

Para todos os fins legais, a Síndrome de Asperger, doença genética semelhante ao autismo, deve ser considerada uma deficiência. Assim entendeu o desembargador Ribeiro de Paula, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao permitir que uma mulher com a doença preencha uma vaga reservada para pessoa com deficiência em um concurso público.
João Julio e Vitor, os dois com Asperger, estudando Inglês na aamaca Foto: amaca/2017
O desembargador manteve decisão da primeira instância segundo a qual a pessoa com Síndrome de Asperger deve ser incluída na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Federal 12.764/12).

A autora da ação passou em segundo lugar no concurso para fiscal da Fazenda em Osasco, em vagas reservadas para deficientes. No entanto, no exame médico, médicos da prefeitura de Osasco alegaram que a candidata não tinha nenhuma deficiência.

Ela, então, em um pedido de mandado de segurança, apresentou diversos relatórios psiquiátricos desde o ano de 2013, assinados por diferentes profissionais, dizendo que ela tem a Síndrome de Asperger. "Não tenho dúvidas, baseado nos estudos atuais sobre o transtorno do espectro autista, que a paciente apresenta esta hipótese diagnóstica", diz um dos relatórios, citados pelo juiz Olavo Sá Pereira da Silva, que julgou o caso em primeira instância.

O mandado de segurança anulou o atestado de inaptidão dos médicos da Prefeitura de Osasco e emitiu atestado de aptidão definitivo para a posse do cargo.

A votação da 12ª Câmara do TJ-SP que manteve a decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores Edson Ferreira e Souza Meirelles.

Mandado de Segurança 1009260-43.2017.8.26.0405