O desembargador Peterson Barroso Simão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu liminar ao mandado de segurança impetrado por um professor da rede estadual de ensino que requereu a redução de horário no trabalho para acompanhar o tratamento do filho, diagnosticado com TEA (Transtornos do Espectro Autista).
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O professor Felipe Soares recorreu à Justiça após a Secretaria de Estado de Educação indeferir o requerimento da diminuição da carga de trabalho, mesmo com a comprovação da doença do filho por uma perícia médica. Com a decisão, Felipe terá direito à redução da carga horária, no percentual previsto na legislação, sem compensação e sem a redução de vencimentos, pelo período inicial de seis meses.
Fonte: Jornal do Brasil
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