Mãe de autista pode ter prisão preventiva substituída por domiciliar?

Mesmo após a Lei 13.769/2018, que acrescentou o art. 318-A ao CPP, é possível que o juiz negue a prisão domiciliar para a mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, desde que esteja presente uma situação excepcionalíssima.

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