Senhores e Senhoras candidatos e candidatas:
A Associação de Pais e Amigos do Autista de Cruz Alta - AMACA, nesta oportunidade, vem apresentar as principais demandas das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e familiares associados a esta entidade social.
Antes, porém esclarecemos que a AMACA é uma entidade civil, sem fins lucrativos, fundada em 11 de novembro de 2002, com a finalidade de promover melhores condições de assistência social, educação e saúde para as pessoas com TEA.
Nessa caminhada de 21 anos, a Associação atua reunindo as famílias e articulando- junto ao poder público, a iniciativa privada e a comunidade- ações que possam ajudar a promover a qualidade de vida das pessoas com TEA.
Atualmente, a Associação tem sede provisória junto a Casa Lar Amor e Caridade na Rua Josino Lima, nº 33, Vila Rocha, Cruz Alta,RS.
As proposições a seguir apresentadas foram coletadas junto às pessoas com TEA e familiares associados por meio de depoimentos durante o ano de 2023 e 2024.
1. Aprimoramento da Política Municipal de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista no município de Cruz Alta-RS.
Considerando a competência concorrente da União, Estado e Município para Política de Atendimento à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista;
Considerando que a União Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista por .meio da Lei Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e regulamentada pelo Decreto Nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014;
Considerando que o Estado do Rio Grande do Sul institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista no Estado pela Lei nº 15.322, de 25 de setembro de 2019, e regulamentada pelo Decreto Nº 56.505, de 19 de maio de 2022;
A ausência de estruturação normativa política municipal de atendimento à pessoa com transtornos do espectro autista dificulta a integração dos serviços das várias áreas/pastas e cria dificuldades de acesso aos serviços dos usuários, ao passo que dificulta o planejamento, execução e avaliação dos resultados das ações implementadas.
Neste sentido, propõe-se a instituição de Lei Municipal que suplementa a legislação federal e a estadual no que couber (Art. 30, II, da CF), sistematize, especifique e operacionalize a implementação dos direitos e garantias das pessoas com TEA.
2. Aprimorar os procedimentos para diagnóstico
Estabelecimento e implantação de protocolos específicos para o diagnóstico, como, ferramentas e escalas de avaliação para auxiliar os profissionais de saúde no acompanhamento de crianças na primeira infância.
3. Aumentar a oferta de vagas para atendimento terapêutico
Aumentar a oferta de vagas com profissionais concursados para realizar atendimentos terapêuticos na rede pública e/ou aumentar o número de vagas com aquisição de serviço da rede privada.
4. Estruturar serviço de saúde e educação para atuar com pessoas com TEA que exigem mais suporte (3).
Estruturar o serviço de saúde com a adequação de espaço e serviço de educação para a vida toda com educação especial buscando sempre a autonomia, dignidade da pessoa com TEA.
5. Criação do Cadastro Municipal de pessoas com TEA
O Cadastro Municipal permitirá criar políticas de atendimento proativo considerando as demandas mais urgentes, a localização, a idade e outros aspectos importantes das pessoas com TEA e familiares.
6. Criação de atendimento especializado para pais /cuidadores
Estruturação de serviços especializados de psicologia, psiquiatria, assistência social por meio da rede pública ou aquisição de serviços da rede privada.
7. Criação de serviço de acolhimento de pessoas com TEA órfãs
Estruturação de serviço especializado de acolhimento, acompanhamento e suporte a pessoas com TEA órfãs em espaço público ou em família substituta.
8. Melhorar o atendimento aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Contemplar as orientações do Parecer 50/2023 do Conselho Nacional de Educação na política municipal para atendimento aos Estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
9. Criação do serviço especializado para atendimento de estudantes com Altas Habilidades / Superdotação
Institui serviço especializado nos termos das orientações do Parecer 51/2023 para atendimento de estudantes com Altas Habilidade / Superdotação do TEA.
10. Criação do Comitê de Gestão da Política Municipal de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
Este comitê criado com caráter permanente e natureza consultiva e propositiva, seguindo o modelo implantado pelo Estado RS permitirá integrar as ações das várias secretarias e monitorar a eficácia dos serviços.
Cabe registrar, que as proposições citadas podem ser sistematizadas em único instrumento normativo de instituição da Política Municipal de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista no município de Cruz Alta-RS.
A Direção e Associados da Associação de Pais e Amigos do Autista de Cruz Alta - AMACA - apresenta e espera que os senhores e senhoras candidatos manifestem-se, publicamente, comprometendo-se a contemplar na sua proposta as demandas citadas.
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EDIVAN OLIVEIRA SOUZA - Presidente
LUIZ CARLOS GONÇALVES FAGUNDES - Secretário
MARLENE MARIA DALCIM DO NASCIMENTO - Coordenadora Pedagógica
PAULO ZALMIR - Advogado, Coordenador do Núcleo de Apoio Jurídico
MANOELA PAULA - Professora de Língua Portuguesa, Revisora
Aprovação Diretoria da AMACA, Ata 139/2024, 15 de agosto de 2024.