A nova lei tem implicações importantes para o diagnóstico do Autismo - Transtorno do Espectro Autista. Vejamos a matéria da Agência Senado.
Foto Ilustrativa : Murilo - abril 2017 - AMACA/Cruz Alta |
O Sistema Único de Saúde (SUS) será obrigado a adotar protocolo com padrões para a avaliação de riscos ao desenvolvimento psíquico de crianças de até 18 meses de idade. É o que determina a Lei 13.438/2017, sancionada na quarta-feira (26) e publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União.
A lei é decorrente do Projeto de Lei do Senado (PLS) 451/2011, aprovado na Casa em abril de 2013 e na Câmara dos Deputados em março deste ano. A norma entra em vigor daqui a 180 dias.
O texto, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), estabelece que crianças de até 18 meses de idade façam acompanhamento através de protocolo ou outro instrumento de detecção de risco de desenvolvimento psíquico. Esse acompanhamento se dará em consulta pediátrica.
De acordo com a autora do PLS, senadora Ângela Portela (PDT-RR), esses exames poderão detectar, precocemente, por exemplo, o transtorno do espectro autista, o que permitirá um melhor acompanhamento no desenvolvimento futuro da criança. Em pronunciamento no Plenário do Senado no início de abril, quando a proposta foi enviada à sanção, ela afirmou:
- Esse tipo de exame já é atualmente aplicado em consultas médicas simples. Compõe-se de 31 indicadores que possibilitam acompanhar o desenvolvimento infantil do bebê de zero a 18 meses. Esses indicadores reúnem aspectos corriqueiros da vida do bebê, com análise de suas reações a pequenos estímulos externos, das formas de expressão de suas necessidades, da resposta ao olhar da mãe durante a amamentação e dos gestos que a criança faz.
Na justificativa para o projeto, ela sugeriu a adoção do Protocolo Indicadores Clínicos de Risco para o Desenvolvimento Infantil (IRDI), que já é utilizado pelo SUS em diversas regiões do país, mas destacou que outro instrumento pode ser utilizado.
A relatora na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), senadora Marta Suplicy (PMDB– SP), considerou justa a proposta. No relatório, ela afirma: “Nada mais justo implantar, dentro dos serviços públicos de saúde, à luz do princípio da atenção integral, instrumento voltado para auxiliar a detecção de anormalidades no desenvolvimento infantil.”
Fonte: Agência Senado
A lei é decorrente do Projeto de Lei do Senado (PLS) 451/2011, aprovado na Casa em abril de 2013 e na Câmara dos Deputados em março deste ano. A norma entra em vigor daqui a 180 dias.
O texto, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), estabelece que crianças de até 18 meses de idade façam acompanhamento através de protocolo ou outro instrumento de detecção de risco de desenvolvimento psíquico. Esse acompanhamento se dará em consulta pediátrica.
De acordo com a autora do PLS, senadora Ângela Portela (PDT-RR), esses exames poderão detectar, precocemente, por exemplo, o transtorno do espectro autista, o que permitirá um melhor acompanhamento no desenvolvimento futuro da criança. Em pronunciamento no Plenário do Senado no início de abril, quando a proposta foi enviada à sanção, ela afirmou:
- Esse tipo de exame já é atualmente aplicado em consultas médicas simples. Compõe-se de 31 indicadores que possibilitam acompanhar o desenvolvimento infantil do bebê de zero a 18 meses. Esses indicadores reúnem aspectos corriqueiros da vida do bebê, com análise de suas reações a pequenos estímulos externos, das formas de expressão de suas necessidades, da resposta ao olhar da mãe durante a amamentação e dos gestos que a criança faz.
Na justificativa para o projeto, ela sugeriu a adoção do Protocolo Indicadores Clínicos de Risco para o Desenvolvimento Infantil (IRDI), que já é utilizado pelo SUS em diversas regiões do país, mas destacou que outro instrumento pode ser utilizado.
A relatora na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), senadora Marta Suplicy (PMDB– SP), considerou justa a proposta. No relatório, ela afirma: “Nada mais justo implantar, dentro dos serviços públicos de saúde, à luz do princípio da atenção integral, instrumento voltado para auxiliar a detecção de anormalidades no desenvolvimento infantil.”
Fonte: Agência Senado