Fonte: Consultor Jurídico, publicado em 16/12/17
Para todos os fins legais, a Síndrome de Asperger, doença genética semelhante ao autismo, deve ser considerada uma deficiência. Assim entendeu o desembargador Ribeiro de Paula, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao permitir que uma mulher com a doença preencha uma vaga reservada para pessoa com deficiência em um concurso público.
João Julio e Vitor, os dois com Asperger, estudando Inglês na aamaca Foto: amaca/2017 |
O desembargador manteve decisão da primeira instância segundo a qual a pessoa com Síndrome de Asperger deve ser incluída na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Federal 12.764/12).
A autora da ação passou em segundo lugar no concurso para fiscal da Fazenda em Osasco, em vagas reservadas para deficientes. No entanto, no exame médico, médicos da prefeitura de Osasco alegaram que a candidata não tinha nenhuma deficiência.
Ela, então, em um pedido de mandado de segurança, apresentou diversos relatórios psiquiátricos desde o ano de 2013, assinados por diferentes profissionais, dizendo que ela tem a Síndrome de Asperger. "Não tenho dúvidas, baseado nos estudos atuais sobre o transtorno do espectro autista, que a paciente apresenta esta hipótese diagnóstica", diz um dos relatórios, citados pelo juiz Olavo Sá Pereira da Silva, que julgou o caso em primeira instância.
O mandado de segurança anulou o atestado de inaptidão dos médicos da Prefeitura de Osasco e emitiu atestado de aptidão definitivo para a posse do cargo.
A votação da 12ª Câmara do TJ-SP que manteve a decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores Edson Ferreira e Souza Meirelles.
Mandado de Segurança 1009260-43.2017.8.26.0405