Mostrando postagens com marcador Direitos da Pessoa com Deficiência. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Direitos da Pessoa com Deficiência. Mostrar todas as postagens

Receita reduz burocracia na compra de carro por pessoas com deficiência

A isenção de impostos na compra de carros destinados para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas agora pode ser feita pela internet, no site da Receita Federal. E, por isso, não é mais obrigatório que a pessoa vá até um posto de atendimento da Receita.

Para fazer o pedido usando o Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI e do IOF a pessoa precisa utilizar um certificado digital ou código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal.

De acordo com o órgão, a informatização deste serviço vai permitir que os pedidos de isenção sejam analisados em até 72 horas. Atualmente, a Receita recebe 150 mil pedidos, por ano, de isenção do IPI e IOF na compra de veículos para pessoas com deficiência.

Fonte: EBC

Pessoa com Síndrome de Asperger pode ocupar vaga para deficiente

Fonte: Consultor Jurídico, publicado em 16/12/17 

Para todos os fins legais, a Síndrome de Asperger, doença genética semelhante ao autismo, deve ser considerada uma deficiência. Assim entendeu o desembargador Ribeiro de Paula, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao permitir que uma mulher com a doença preencha uma vaga reservada para pessoa com deficiência em um concurso público.
João Julio e Vitor, os dois com Asperger, estudando Inglês na aamaca Foto: amaca/2017
O desembargador manteve decisão da primeira instância segundo a qual a pessoa com Síndrome de Asperger deve ser incluída na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Federal 12.764/12).

A autora da ação passou em segundo lugar no concurso para fiscal da Fazenda em Osasco, em vagas reservadas para deficientes. No entanto, no exame médico, médicos da prefeitura de Osasco alegaram que a candidata não tinha nenhuma deficiência.

Ela, então, em um pedido de mandado de segurança, apresentou diversos relatórios psiquiátricos desde o ano de 2013, assinados por diferentes profissionais, dizendo que ela tem a Síndrome de Asperger. "Não tenho dúvidas, baseado nos estudos atuais sobre o transtorno do espectro autista, que a paciente apresenta esta hipótese diagnóstica", diz um dos relatórios, citados pelo juiz Olavo Sá Pereira da Silva, que julgou o caso em primeira instância.

O mandado de segurança anulou o atestado de inaptidão dos médicos da Prefeitura de Osasco e emitiu atestado de aptidão definitivo para a posse do cargo.

A votação da 12ª Câmara do TJ-SP que manteve a decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores Edson Ferreira e Souza Meirelles.

Mandado de Segurança 1009260-43.2017.8.26.0405