Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1631/11, do Senado, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e equipara os autistas às pessoas com deficiência. Atualmente as pessoas com o distúrbio não são reconhecidas como deficientes, o que limita o acesso a serviços públicos de saúde. Com a proposta, autistas e seus familiares terão direito à atenção integral à saúde.
O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), define o “transtorno do espectro autista”, nome clínico para a síndrome, traz os direitos das pessoas com essa síndrome e as obrigações do poder público. O texto consagra que essas pessoas não podem ser submetidas à privação da liberdade, tratamento desumano ou degradante, e nem serem vítimas de preconceito.
Segundo o PL 1631, a Política Nacional de Proteção se pautará pela participação da comunidade na sua formulação e pela visão multidisciplinar do atendimento ao autista.
Convívio social
Um dos pontos principais da proposta é a garantia de inserção social dos autistas. O texto assegura, por exemplo, medidas de estímulo à entrada no mercado de trabalho – desde que respeitadas as limitações da síndrome –, acesso a atendimento multiprofissional e medicamentos, direito a acompanhante em escolas de ensino regular, e proteção previdenciária.
A proposta garante ainda o acesso a plano de saúde privado. Deste modo, a constatação da síndrome não poderá ser usada para impedir ou retirar pessoa do plano. O texto proíbe também que essas pessoas sejam internadas em asilos.
Classes regulares ou especiais
O projeto torna obrigatória ainda a inclusão dos estudantes com transtorno do espectro autista nas classes comuns de ensino regular quando o estudante tiver condições para ser inserido. Assegura também o atendimento educacional especializado gratuito àqueles que apresentarem necessidades especiais e sempre que, em função de condições específicas, não for possível a sua inserção nas classes comuns de ensino regular.
Segundo o texto, o governo deve incentivar a formação e a capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis.
De acordo com especialistas, o autismo é um transtorno neurológico que afeta o indivíduo em três áreas: interação social, comunicação e imaginação. Não se sabe exatamente as causas que levam à síndrome e as características podem variar muito entre os indivíduos. De modo geral, o distúrbio aparece antes dos três anos. A pessoa tem dificuldade em manter contato social, se comunicar espontaneamente e realizar tarefas cotidianas. A linguagem é atrasada ou não se manifesta, nos casos mais graves. E o comportamento tende a ser repetitivo em áreas de interesse.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário o projeto será analisado nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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