Mostrando postagens com marcador Direitos e Garantias. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Direitos e Garantias. Mostrar todas as postagens

Brasil cria política de proteção à pessoa autista

Agência Senado | 03 jan 13

Mais de dois milhões de famílias brasileiras poderão se beneficiar da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Essa nova forma de proteção social está prevista em lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff e em vigor desde o dia 28 de dezembro.

A Lei 12.764/2012 resultou de projeto (PLS 168/2011) de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Esse PLS, que estabelece os direitos fundamentais da pessoa autista e a equipara à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, cria um cadastro único com a finalidade de produzir estatísticas nacionais sobre o assunto.

A proposta surgiu de sugestão da Associação em Defesa do Autista (Adefa), transformada em projeto da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Paim, que é presidente da CDH, leu em Plenário, recentemente, carta que recebeu da líder do movimento em defesa do autista, Berenice Piana. O texto narra todo o processo que culminou na votação da política nacional, desde as primeiras articulações e audiências públicas, passando pela construção do projeto, até a luta pela aprovação.

“Esta é a história de uma lei. O que semeamos deu fruto, para o bem de mais de dois milhões de famílias”, diz Berenice Piana, que dá nome à nova lei, na carta lida pelo parlamentar.

Articulação

A política de proteção deverá articular, conforme o projeto, os organismos e serviços da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios nas áreas de saúde, educação, assistência social, trabalho, transporte e habitação, com vistas à coordenação de políticas e ações assistenciais.

Entre outras conquistas, é assegurado o acesso a ações e serviços de saúde para as pessoas autistas, incluindo o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional, a nutrição adequada e a terapia nutricional, os medicamentos e as informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento.

A nova lei assegura, ainda, o acesso à educação e ao ensino profissionalizante, à moradia, ao mercado de trabalho e à previdência e assistência social. Para cumprimento destas diretrizes, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.

Vetos

A presidente Dilma Rousseff vetou dois dispositivos do projeto. O primeiro, conforme o Ministério da Educação, tem o objetivo de eliminar da lei a possibilidade de exclusão do estudante autista da rede regular de ensino, o que violaria a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

O segundo veto atingiu a concessão de horário especial a pais de autistas que sejam servidores públicos. O argumento do Ministério do Planejamento para o veto é de que a alteração afrontaria a competência privativa da presidente da República para a proposição de leis sobre o tema.

A família sob o olhar de um Autista

João Julio Schmidt Sousa * 
O autista só consegue ter melhor participação na família quando a relação é informal, porque isto facilita a interação com os familiares de modo a ter mais calor humano. Quando a relação é formal, ocorre mais dificuldade de interagir por parte do autista porque desequilibra as emoções e incentiva a uma distância emocional intransponível.



* O autor é pessoa com Autismo, Ex-Presidente da Associação de Pais e Amigos do Autista de Cruz Alta (2010/2012), Conselheiro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cruz Alta, Bacharel em Direito.

Projeto equipara autista a pessoas com deficiência e cria política nacional


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1631/11, do Senado, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e equipara os autistas às pessoas com deficiência. Atualmente as pessoas com o distúrbio não são reconhecidas como deficientes, o que limita o acesso a serviços públicos de saúde. Com a proposta, autistas e seus familiares terão direito à atenção integral à saúde.
O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), define o “transtorno do espectro autista”, nome clínico para a síndrome, traz os direitos das pessoas com essa síndrome e as obrigações do poder público. O texto consagra que essas pessoas não podem ser submetidas à privação da liberdade, tratamento desumano ou degradante, e nem serem vítimas de preconceito.
Segundo o PL 1631, a Política Nacional de Proteção se pautará pela participação da comunidade na sua formulação e pela visão multidisciplinar do atendimento ao autista.
Convívio social
Um dos pontos principais da proposta é a garantia de inserção social dos autistas. O texto assegura, por exemplo, medidas de estímulo à entrada no mercado de trabalho – desde que respeitadas as limitações da síndrome –, acesso a atendimento multiprofissional e medicamentos, direito a acompanhante em escolas de ensino regular, e proteção previdenciária.

A proposta garante ainda o acesso a plano de saúde privado. Deste modo, a constatação da síndrome não poderá ser usada para impedir ou retirar pessoa do plano. O texto proíbe também que essas pessoas sejam internadas em asilos.
Classes regulares ou especiais
O projeto torna obrigatória ainda a inclusão dos estudantes com transtorno do espectro autista nas classes comuns de ensino regular quando o estudante tiver condições para ser inserido. Assegura também o atendimento educacional especializado gratuito àqueles que apresentarem necessidades especiais e sempre que, em função de condições específicas, não for possível a sua inserção nas classes comuns de ensino regular.

Segundo o texto, o governo deve incentivar a formação e a capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis.
De acordo com especialistas, o autismo é um transtorno neurológico que afeta o indivíduo em três áreas: interação social, comunicação e imaginação. Não se sabe exatamente as causas que levam à síndrome e as características podem variar muito entre os indivíduos. De modo geral, o distúrbio aparece antes dos três anos. A pessoa tem dificuldade em manter contato social, se comunicar espontaneamente e realizar tarefas cotidianas. A linguagem é atrasada ou não se manifesta, nos casos mais graves. E o comportamento tende a ser repetitivo em áreas de interesse.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário o projeto será analisado nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.